COMUNICADO ÁS EMPRESAS COMERCIAIS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Em face da sequência de feriados neste mês de abril 2025 (21 e 23) que não são proibitivos de labor na CCT em vigor, fica facultado aos empresários propor/estabelecer Acordo Individual de Compensação com seus empregados, para que estes venham a realizar jornada de trabalho no dia 23/04 (quarta-feira) e folgar no dia 22/04 (terça-feira).
Em face da sequência de feriados neste mês de abril 2025 (21 e 23) que não são proibitivos de labor na CCT em vigor, fica facultado aos empresários propor/estabelecer Acordo Individual de Compensação com seus empregados, para que estes venham a realizar jornada de trabalho no dia 23/04 (quarta-feira) e folgar no dia 22/04 (terça-feira).
Após o advento da Lei 13.467/2017, é possível ao empregador adotar regime de compensação por meio de Acordo Individual escrito. Respondendo o empregador pelos encargos trabalhistas inerentes a troca da data na forma da Convenção Coletiva Vigente.
Modelo Sugerido: ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO