SINDIVAREJO informa que o comércio poderá abrir no feriado de Nossa Senhora Aparecida
Os empresários campistas estão autorizados a abrir suas lojas no sábado (12), feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida com a presença dos colaboradores, conforme prevê a Cláusula 7ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Nesta data também se comemora o Dia das Crianças
Os empresários campistas estão autorizados a abrir suas lojas no sábado (12), feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida com a presença dos colaboradores, conforme prevê a Cláusula 7ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Nesta data também se comemora o Dia das Crianças.
A carga horária neste dia não poderá ultrapassar 6h, com 15 minutos para um lanche, que também deve ser fornecido pela empresa ou custeado pelo empregador no valor de R$ 18,00 para cada colaborador. A hora extra nessas datas é de 100% em relação ao valor da hora normal ou o empregador poderá dar folga de acordo com a escolha do funcionário.
O objetivo desta orientação é impulsionar o comércio local já que no feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida também se comemora o Dia das Crianças.
“O momento é de incentivar as vendas e atender aos consumidores que estão de folga a visitarem os estabelecimentos comerciais locais para realizarem suas compras com mais tranquilidade”, explicou o presidente do SINDIVAREJO, Maurício Cabral.